Tesouro Prefixado Com Juros Semestrais – Saiba Tudo!

O Tesouro Prefixado com juros semestrais (NTN-F) também é um título prefixado, no qual o investidor sabe, desde o momento da aplicação, qual será taxa de juros que receberá anualmente até a data de vencimento.

Além disso, o Tesouro Prefixado com juros semestrais proporciona ao investidor o recebimento de um fluxo de cupons de juros a cada semestre, ou seja, o título paga ao investidor os juros da aplicação à cada 6 meses.

Neste título, o investidor recebe uma parte dos rendimentos através dos cupons semestrais e, na data do vencimento, recebe o valor de face (montante investido mais a rentabilidade), juntamente com o recebimento do último cupom de juros.

A sigla NTN-F é o antigo nome deste título e significava Nota do Tesouro Nacional Série F, isto é, um nome bem estranho e que nada dizia sobre as características desse investimento.

Assim como no Tesouro Prefixado (LTN), no Tesouro Prefixado com juros semestrais o investidor sabe qual será a rentabilidade futura até a data de vencimento, já que ele receberá R$ 1.000,00 (bruto) por unidade de título em seu vencimento.

Antes da data de vencimento, o investidor já sabe que receberá um fluxo de pagamento à cada semestre e este fluxo de pagamento possuirá uma taxa de juros prefixada.

Ao investir neste título, o investidor deve estar atento ao cenário econômico, já que o Tesouro Prefixado com juros semestrais está sujeito aos efeitos negativos da inflação, uma vez que a taxa de juros prefixada deve ser maior que a taxa básica de juros, para que assim exista uma possibilidade maior de ganho.

O que é o Tesouro Prefixado Com Juros Semestrais

O que é o Tesouro Prefixado Com Juros Semestrais (NTN-F)

O Tesouro Prefixado com juros semestrais nada mais é do que um título que se assemelha ao Tesouro Prefixado (LTN), com a característica de realizar o pagamento de juros semestrais, sendo que estes juros representam parte da remuneração do investidor.

Esse rendimento semestral é de aproximadamente 4,88% sobre o valor de face do título e acontece todo dia 1º de janeiro e todo dia 1º de junho. Além disso, na data de vencimento do título, também haverá o recebimento do valor de face (valor investido mais a rentabilidade), cumulada com o pagamento do último cupom.

Aqueles que possuem em suas carteiras algum Tesouro Prefixado com juros semestrais, já sabem desde o momento da compra, que receberão aproximadamente 10% ao ano (ou 4,88% por semestre) sobre o valor face do título, sendo que esses 10% serão pagos através de cupons.

Deste modo, o investidor receberá aproximadamente 4,88% por semestre (ou 10% ao ano sobre o valor de face), variando estes percentuais conforme a taxa prefixada contratada no momento de aquisição do título.

Perceba que essa rentabilidade irá depender do preço de compra do título, já que os 4,88% serão pagos de acordo com o Valor Nominal na data de vencimento, que é o valor fixo de R$ 1.000,00, ou seja, o fluxo financeiro semestral será de R$ 48,81 (R$ 1.000,00 x 4,88% = R$ 48,81).

A rentabilidade semestral depende do valor de compra do título, já que os 4,88% semestrais de cupom NÃO representam a sua rentabilidade semestral, dado que o cupom é pago em função do Valor Nominal no vencimento, que é fixo, R$ 1.000,00.

Deste modo, você percebe que a rentabilidade irá depender do preço pago pelo título, afinal o valor do cupom do Tesouro Prefixado com juros semestrais será sempre fixo e equivalerá à R$ 48,81.

Essa taxa de cupom, isto é, os 10% ao ano ou 4,88% por semestre, é uma estipulação (determinação) do próprio Tesouro Nacional, que optou por este percentual quando emitiu pela primeira vez um título com pagamento semestral.

Características do Tesouro Prefixado com juros semestrais

Características do Tesouro Prefixado com juros semestrais (NTN-F)

Vamos tentar demonstrar as principais características do Tesouro Prefixado com juros semestrais da maneira simples e didática possível.

O Tesouro Direto proporciona ao investidor um leque amplo de escolhas, como por exemplo, a escolha dos prazos de vencimento e do indexador das aplicações. Além disso, o Tesouro Direto também proporciona a escolha dos fluxos de pagamentos.

Através da sua plataforma online, o investidor poderá optar por comprar títulos com fluxo de pagamento simples (recebe tudo ao final da aplicação) ou com fluxo semestral (recebe parte da remuneração à cada 6 meses).

A opção pelo fluxo semestral está disponível para os títulos prefixados e para os indexados ao IPCA, não contemplando os títulos indexados à Taxa Selic.

O investidor deverá adquirir os títulos que pagam cupons semestrais caso isso faça parte de seus objetivos financeiros, isto é, se ele optar por receber os cupons como forma de complementação de sua renda mensal ou mesmo, se já estiver na fase de independência financeira (e estiver vivendo de renda).

Desde já, vale a ressalva de que todos os títulos que pagam cupons semestrais não são indicados para fins de reinvestimento dos valores recebidos como cupons, afinal, vão incidir impostos nestes cupons.

Nesse sentido, se o objetivo for o de reinvestir o valor dos cupons semestrais, a escolha por títulos que pagam juros semestrais não será a melhor opção, já que os cupons não representam uma remuneração adicional, mas sim um valor descontado do montante global aplicado.

À cada 6 meses o montante global será reduzido, fazendo com que a remuneração incida sobre uma base menor, ensejando também em uma remuneração menor quando comparado ao recebimento integral de um título que não paga juros semestrais.

O primeiro cupom será aquele que terá o maior custo, afinal incidirá a maior alíquota do imposto de renda (22,5%), sendo que a menor alíquota (15%) somente incidirá no pagamento do quinto cupom.

Os investidores mais experientes se utilizam dos títulos que pagam cupons semestrais quando eles (os investidores) já ultrapassaram a fase de acumulação de riquezas, isto é, quando já estão na fase de independência financeira, valendo-se dos cupons semestrais para cobrir seus gastos cotidianos e manter seu padrão de vida.

Perceba então, que os títulos que pagam cupons são menos rentáveis quando comparados com aqueles que não pagam cupons. Ao receber os cupons, automaticamente haverá a cobrança do imposto de renda, tornando sua rentabilidade menor.

O valor do cupom do Tesouro Prefixado com juros semestrais será sempre o mesmo, ele não segue a variação do preço dos demais títulos ofertados, fazendo com que o investidor receba constantemente o mesmo fluxo de pagamentos ao longo do prazo do título.

Lembre-se que os títulos prefixados consideram em suas taxas uma inflação projetada entre o dia de sua compra e dia de seu vencimento (por isso suas taxas nominais são maiores), nesse sentido, se a inflação do período for maior que a inflação projetada na taxa do título, o investidor receberá uma rentabilidade menor.

Também por conta das taxas nominais do Tesouro Prefixado com juros semestrais serem maiores, eles irão pagar um cupom maior que o Tesouro IPCA com juros semestrais.

Riscos do Tesouro Prefixado com juros semestrais

Riscos do Tesouro Prefixado com juros semestrais (NTN-F)

  • 1º) Risco de Mercado

Do mesmo modo que acontece com o Tesouro Prefixado, com o Tesouro Prefixado com juros semestrais também existe o Risco de Mercado, que é a hipótese em que o investidor pode perder dinheiro em razão das mudanças no mercado financeiro.

O recomendado pelos especialistas de mercado é a aquisição de títulos prefixados com juros semestrais apenas em cenários de queda da Taxa Selic e queda do índice de inflação, bem como é recomendado para aqueles investidores que podem aguardar até a data de vencimento da aplicação.

Somente com o carregamento do título até o vencimento é que o investidor terá a garantia de recebimento da rentabilidade contratada, devendo ainda observar se no período de aplicação o mercado demonstra uma queda na Taxa Selic, pois com esta queda o Tesouro Prefixado terá maiores chances de apresentar uma rentabilidade interessante.

  • 2º) Risco de Resgate Antecipado (Risco de Mercado)

Eventual resgate antecipado pode acarretar prejuízos financeiros ao investidor, principalmente quando ocorre um aumento na taxa de juros, fazendo com que os novos títulos ofertados tenham taxas mais altas do que os títulos que já fazem parte da carteira do investidor.

Imaginando-se um cenário onde investidor adquire um Tesouro Prefixado com juros semestrais com taxa de 12% ao ano e com preço de R$ 700,00, a sua perspectiva de rentabilidade seria a de R$ 300,00. Tais cálculos destinam-se apenas a compreensão do risco de resgate antecipado.

Ocorrendo um aumento na rentabilidade destes títulos para 14% ao ano (por exemplo), os seus preços de compra necessariamente diminuiriam, fazendo com que aquele Tesouro Prefixado com juros que antes custava R$ 700,00 passasse a custar agora R$ 600,00.

Aqueles que investiram comprando a R$ 700,00 e realizassem um resgate antecipado quando os títulos estivessem custando R$ 600,00 certamente sofreriam um prejuízo em relação a sua rentabilidade, em outras palavras, eles perderiam dinheiro em razão da diferença de preço entre o preço de compra (R$ 700,00) e o preço de venda (R$ 600,00).

No caso do Tesouro Prefixado com juros, quando ocorre uma alta na taxa de rentabilidade dos títulos, os seus respectivos preços de compra diminuirão.

Na situação contrária, isto é, quando ocorre uma queda na taxa de rentabilidade dos títulos, haverá um aumento do preço de compra do título.

Perceba que surgirão riscos de perda para aqueles investidores que realizarem o resgate antecipado no momento de alta das taxas de juros, pois quando os juros aumentam, o preço do Tesouro Prefixado com juros semestrais diminui, o que certamente acarreta em prejuízos financeiros.

O inverso também é verdade, ou seja, quando o cenário é de baixa das taxas de juros, o preço do Tesouro Prefixado com juros semestrais aumenta, mas neste caso, poderá haver um ganho de rentabilidade para o investidor.

Sendo assim, quando a taxa de juros de mercado do título subir, fazendo com que o preço dos títulos diminua, a melhor opção para o investidor é esperar uma redução dessa taxa ou carregar o título até o vencimento.

  • 3º) Risco de Inflação

Muito embora a taxa de juros prefixada considere a inflação futura, ainda existirá o risco futuro do Tesouro Prefixado apresentar o chamado Retorno Real Negativo.

Imagine, por exemplo, que o investidor adquira em 09/02/2018 o Tesouro Prefixado com juros semestrais 2029, com taxa de 10,06% ao ano e vencimento em 01/01/2029.

Se por acaso, a inflação de hoje até a data de vencimento do título (01/01/2019) for, por exemplo, 12,01% ao ano, o título adquirido não rentabilizará ao ponto de manter o poder aquisitivo do investidor.

Muito embora a taxa prefixada forneça um retorno nominal ao investidor, ocorrerá em verdade, uma perda financeira acarretada pelo efeito inflacionário.

  • 4º) Risco de Reinvestimento

Este risco também incide na hipótese de resgate antecipado.

O risco de reinvestimento representa o risco do investidor não conseguir reinvestir o seu dinheiro em um novo título com a mesma taxa que possuía em um título anterior (anteriormente vendido).

Vamos explicar isso com um exemplo hipotético.

O risco de reinvestimento existe para o cenário de redução da taxa de juros dos títulos e, por consequência, com o aumento do preço do título, o que pode acarretar em um ganho de rentabilidade para o investidor.

Suponha que o investidor adquira uma NTN-F com taxa de 10,06% ao ano, com preço de R$ 1.009,82, cujo vencimento se daria em 2029.

Imagine-se que após um 1 ano da aplicação, a taxa caia para 8% ao ano, e o valor do título aumente para R$ 1.300,00.

Em termos práticos, eventual venda antecipada representaria para o investidor um ganho de rentabilidade acima daqueles 10,06% ao ano contratados no momento da compra.

Ocorre que, esse ganho acima da taxa de juros contratada decorreu da baixa na taxa de juros (e do aumento no preço do título), de modo que o investidor, agora, não encontrará disponível na plataforma do Tesouro Direto outro Tesouro Prefixado com juros semestrais com taxa no patamar dos 10,06% ao ano, encontrando apenas taxas menores do que esses 10,06%, o que representa o chamado risco de reinvestimento.

Além disso, o investidor também deixará de receber a taxa inicialmente prefixada (10,06% ao ano) pelo restante do prazo do investimento, que no exemplo, seria até o ano de 2029.

Portanto, o risco de reinvestimento é o risco do investidor não conseguir reinvestir o seu dinheiro em um novo título com a mesma taxa que possuía em um título anteriormente vendido.

  • 5º) Risco de Oportunidade

Outro risco existente no Tesouro Prefixado com juros semestrais é aquele em que o investidor deixa de ganhar uma rentabilidade melhor.

Esse risco é aquele que incide no prazo de vencimento do título, pois em casos de títulos com vencimentos mais longos, o investidor pode se ver preso à este prazo e isso lhe acarretar não em uma perda de rentabilidade, mas sim em uma rentabilidade menor do que a de outros títulos.

É o que ocorre, por exemplo, na aquisição de um título prefixado com juros semestrais com vencimento para 4 anos e, após 3 anos de queda da taxa básica de juros, surgir um momento de nova alta da Selic, fazendo com que o último ano de vigência do título traga uma rentabilidade mais baixa para investidor, haja vista que existirão outros títulos com rentabilidade maior.

Custos o Tesouro Prefixado com Juros Semestrais

Custos do Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F)

Nos investimentos do Tesouro Direto podem incidir 4 diferentes espécies de custos, de modo que 3 deles PODEM não incidir, tudo dependerá da estratégia adotada pelo investidor.

  • 1º) Imposto de Renda

Vamos então começar tratando do único custo que obrigatoriamente incidirá, que é o Imposto de Renda sobre o lucro dos investimentos. Esse imposto é cobrado automaticamente ao final do investimento ou quando o investidor realizar o resgate antecipado dos títulos ou mesmo, quando receber os cupons semestrais nos títulos que pagam estes cupons.

O IR incidirá apenas sobre o rendimento resultante dos títulos.

Sua alíquota (percentual) é regressiva, até 180 dias (6 meses) alíquota de 22,5%; de 181 a 360 dias (6 meses a 1 ano) alíquota de 20%; de 361 a 720 dias (1 ano a 2 anos) alíquota de 17,5%; e acima de 720 dias (mais de 2 anos) alíquota de no máximo 15%.

Você pode acompanhar essa cobrança através do extrato disponibilizado no seu Portal do Investidor.

  • 2º) IOF

Essa é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras e irá incidir apenas sobre o rendimento dos investimentos que perdurarem por menos de 30 dias, isto é, que perdurarem por até 29 dias. Isso significa que se o investidor mantiver o investimento por 30 dias, não haverá a cobrança deste imposto.

O IOF incidirá apenas sobre o rendimento resultante dos títulos.

Sua alíquota varia de 96% a 3% sobre o valor do rendimento dos títulos, ou seja, a alíquota do IOF varia de 96% para o prazo de 1 dia, até 3% para o prazo de 29 dias. No 30º dia este imposto deixa de ser cobrado.

Por esse motivo, afirmamos que a cobrança do IOF pode não ocorrer, caso o investidor adote uma estratégia que mantenha o título por período superior a 29 dias.

  • 3º) Taxa de Administração

A Taxa de Administração é um valor cobrado pelas Corretoras ou pelos bancos que realizam a intermediação de compra e venda dos títulos públicos. Essa taxa pode ser livremente cobrada por essas instituições e, atualmente, varia entre 0% a 2%, ou seja, algumas Corretoras não cobram essa taxa.

Atente-se, pois a Taxa de Administração eventualmente cobrada incide sobre o valor total investido.

Ela é cobrada automaticamente no momento em que o investidor realiza a compra dos títulos e incide sobre o valor de mercado do título (valor do título no momento da compra).

O percentual de 0,1% até 2% (cobrado pela instituição) incide no valor relativo à 1 ano de investimento. Deste modo, essa Taxa de Administração será cobrada novamente após decorrido 1 ano da aplicação realizada, bem como será cobrada na ocorrência de algum dos seguintes eventos:

  • Venda antecipada do título;
  • Vencimento do título;
  • Pagamento do cupom semestral.

Para efetuar o cálculo da Taxa de Administração, deve-se utilizar o valor diário de mercado do título, mas explicaremos melhor essa sistemática no tópico seguinte sobre a Taxa de Custódia da B3, pois a sistemática destas duas taxas é praticamente a mesma.

A única diferença no cálculo da Taxa de Administração e da Taxa de Custódia, é a de que a Taxa de Administração é cobrada automaticamente de maneira antecipada no momento da aplicação e incide sobre o valor de compra do título.

Como pode ser percebido através do site do Tesouro Direto, existem várias Corretoras que não cobram Taxa de Administração dos investidores, de modo que existe a opção de não pagar por ela, razão pela qual também afirmamos que esta taxa pode não existir.

  • 4º) Taxa de Custódia da B3 (antiga Bovespa)

Essa taxa pode ou não incidir, a regra é que exista a cobrança de 0,30% ao ano, entretanto, excepcionalmente, ela pode ser de 0% para aqueles investidores que possuam mais de R$ 1.500.000,00 em investimentos na Bolsa de Valores, mas esta não é a realidade da maioria dos brasileiros, mas denota uma situação em que esta taxa não seja cobrada.

Então vamos entender o que é essa taxa e entender para que ela serve.

Após a realização de compra, os títulos não ficam na posse da sua Corretora e nem do banco, mas sim junto a B3, especificamente na CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), que é um departamento da B3.

Por conta desta custódia, incide a taxa de 0,30% ao ano sobre o valor total dos títulos públicos que o investidor possui, sendo que este percentual é cobrado proporcionalmente ao período em que o investidor mantiver o título aplicado, sendo calculado até o saldo de R$ 1.5000.000,00 por conta de custódia (valor investido).

Sua cobrança acontece no caso dos chamados Eventos de Custódia, que são os seguintes:

  • Cobrada semestralmente no primeiro dia útil de janeiro e no primeiro dia útil de julho;
  • Cobrada quando do pagamento dos juros semestrais, referentes àqueles títulos que pagam cupons semestrais;
  • Cobrada quando houver o vencimento do título;
  • Cobrada quando o investidor vender o título antecipadamente.

No caso de venda antecipada, o investidor pagará esta taxa sobre um valor proporcional ao tempo em que permaneceu com o título.

Deste modo, é possível perceber que a Taxa de Custódia de 0,30% ao ano da B3 é calculada diariamente sobre o valor diário de mercado títulos (é isso mesmo, você não leu errado rs).

Nos casos em que, no semestre, a somatória da Taxa de Custódia e eventualmente a Taxa de Administração da Corretora/banco for inferior à R$ 10,00, o valor destas taxas será acumulado e será cobrado no semestre seguinte.

A B3 justifica a cobrança desta taxa no fato de que ela realiza o depósito (guarda) dos títulos para o investidor, justifica também no fato de que ela precisa manter um sistema referente à plataforma do Tesouro Direto, bem como no fato de guardar as informações e movimentações dos saldos dos investidores.

Ao contrário da Taxa de Administração, a Taxa de Custódia não possui cobrança automática, isto é, embora ela seja cobrada sobre o valor do montante investido, ela não será descontada automaticamente do investimento realizado.

Para que haja o efetivo pagamento da Taxa de Custódia, é necessário que o investidor deposite em sua Corretora ou banco, o valor relativo aos 0,30% (ou deposite o valor proporcional ao tempo em que permaneceu com os títulos), denotando um plus (valor a mais) que o investidor deve pagar.

12 Dicas Essenciais Sobre o Tesouro Prefixado com Juros Semestrais

12 Dicas Essenciais Sobre o Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F)

Antes de investir no Tesouro Prefixado com juros semestrais, torna-se muito prudente realizar alguns procedimentos de cautela, os quais estão listados abaixo.

  • 2ª) Não espere obter uma alta rentabilidade com o Tesouro Prefixado com juros semestrais no curto prazo;
  • 3ª) Se você não tiver certeza que pode esperar até o prazo de vencimento, não compre o Tesouro Prefixado com juros semestrais;
  • 4ª) Alinhe a compra deste título com os seus objetivos financeiros, de curto, médio e longo prazos (essa dica é óbvia, mas vale aqui ressaltar);
  • 5ª) Se em algum momento, após a compra do Tesouro Prefixado com juros, as taxas de juros subirem (e os preços caírem), faça todo o possível para mantê-los em sua carteira, evitando-se a perda desnecessária de dinheiro;
  • 6º) O Cupom é o pagamento semestral de parte da rentabilidade do título;
  • 7º) O Cupom representa aproximadamente 10% ano sobre o valor de face do título, ou 4,88% por semestre;
  • 8º) A rentabilidade de um título que paga cupons semestrais é menor do que a rentabilidade de um título que NÃO paga cupons;
  • 9º) Todos os pagamentos de cupons são tributados;
  • 10º) O cupom pago pelo Tesouro Prefixado com juros semestrais é maior que o cupom pago pelo Tesouro IPCA com juros semestrais;
  • 11º) O valor dos cupons será sempre o mesmo, pois não seguem a variação de preço dos demais títulos;
  • 12º) Todo Tesouro Prefixado, com ou sem juros semestrais, vence no dia 01 de janeiro do ano de seu vencimento;

Então é isso, caso tenha restado alguma dúvida, por favor deixe um comentário abaixo que responderemos o mais breve possível.

Se não ficou dúvida nenhuma, deixe também uma mensagem dizendo o que achou do nosso artigo.

Um abraço e até próxima.