Investimentos de Baixo Custo – O Tesouro Direto é ideal Pra Você

O Tesouro Direto é um dos mais importantes investimentos de baixo custo de nosso mercado, nele poderão ou NÃO incidir impostos, taxas e algumas tarifas, mas todos são fáceis de serem visualizados e compreendidos pelo investidor.

Existem 5 diferentes custos que poderão ser cobrados nesta modalidade de investimento, isto é, são cobrados dois Impostos, duas Taxas e eventualmente as Tarifas para transferências bancárias.

Destes 5 diferentes custos, apenas 1 deles obrigatoriamente deverá incidir sempre que houver a aquisição de algum título do Tesouro Direto, e por outro lado, 4 deles PODEM não incidir, tudo dependerá da estratégia adotada pelo investidor.

Conhecer esse tema é de extrema importância para todos os investidores, já que esses 5 fatores implicam em diminuição da rentabilidade final das aplicações.

Através destes custos é que poderá ser obtida a chamada Rentabilidade Líquida, ou seja, aquilo que demonstra a totalidade dos valores disponíveis para serem reinvestidos ou gastos pelo investidor.

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Vamos conhece-los um pouco melhor à partir de agora.

Impostos

IMPOSTOS

Existem 2 impostos que poderão ser cobrados do investidor, isto é o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), sendo que ambos somente poderão incidir sobre a rentabilidade dos títulos.

Imposto de Renda (IR)

1- Imposto de Renda (IR)

Vamos então começar tratando do único custo que obrigatoriamente incidirá, que é o Imposto de Renda sobre o lucro dos investimentos. Esse imposto é cobrado automaticamente ao final do investimento, também é cobrado quando o investidor realizar o resgate antecipado dos títulos ou quando o investidor receber os cupons semestrais nos títulos que pagam estes cupons.

O IR incidirá apenas sobre o rendimento resultante dos títulos.

Sua alíquota (percentual) é regressiva, até 180 dias (6 meses) alíquota de 22,5%; de 181 a 360 dias (6 meses a 1 ano) alíquota de 20%; de 361 a 720 dias (1 ano a 2 anos) alíquota de 17,5%; e acima de 720 dias (mais de 2 anos) alíquota de no máximo 15%.

Para facilitar a compreensão, seguem as alíquotas em formato de lista:

  • Até 180 dias, a alíquota é 22,5%;
  • De 181 até 360 dias, 20%;
  • De 361 a 720 dias, 17,5%;
  • Acima de 720 dias, 15%.

Você pode acompanhar essa cobrança através do extrato disponibilizado no seu Portal do Investidor.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

2 – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Essa é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras e irá incidir apenas sobre o rendimento dos investimentos que perdurarem por menos de 30 dias, isto é, que perdurarem por até 29 dias. Isso significa que se o investidor mantiver o investimento por 30 dias, não haverá a cobrança deste imposto.

O IOF incidirá apenas sobre o rendimento resultante dos títulos.

Sua alíquota varia de 96% a 3% sobre o valor do rendimento dos títulos, ou seja, a alíquota do IOF varia de 96% para o prazo de 1 dia, até 3% para o prazo de 29 dias. No 30º dia este imposto deixa de ser cobrado.

Por esse motivo, afirmamos que a cobrança do IOF pode não ocorrer, caso o investidor adote uma estratégia que mantenha o título por período superior a 29 dias.

TAXAS

TAXAS

Duas taxas poderão ser cobradas dos investidores do Tesouro Direto, sendo que elas poderão ou não ser cobradas.

Taxa de Administração

3 – Taxa de Administração

A Taxa de Administração é um valor cobrado pelas Corretoras ou pelos bancos que realizam a intermediação de compra e venda dos títulos públicos. Essa taxa pode ser livremente cobrada por essas instituições e, atualmente, varia entre 0% a 2%, ou seja, alguns bancos e Corretoras não cobram essa taxa.

Atente-se, pois a Taxa de Administração, eventualmente cobrada, incide sobre o VALOR TOTAL investido.

Ela é cobrada automaticamente no momento em que o investidor realiza a compra dos títulos e incide sobre o valor de mercado do título (valor do título no momento da compra).

O percentual de 0,1% até 2% (cobrado pela instituição) incide no valor relativo à 1 ano de investimento. Deste modo, essa Taxa de Administração será cobrada novamente após decorrido 1 ano da aplicação realizada, bem como será cobrada na ocorrência de algum dos seguintes eventos:

  • Venda antecipada do título;
  • Vencimento do título;
  • Pagamento do cupom semestral.

Para efetuar o cálculo da Taxa de Administração, deve-se utilizar o valor diário de mercado do título, mas explicaremos melhor essa sistemática no tópico seguinte sobre a Taxa de Custódia da B3, pois a sistemática destas duas taxas é praticamente a mesma.

A única diferença no cálculo da Taxa de Administração e da Taxa de Custódia, é a de que a Taxa de Administração é cobrada automaticamente de maneira antecipada no momento da aplicação e incide sobre o valor de compra do título.

Como pode ser percebido através do site do Tesouro Direto (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro-direto-instituicoes-financeiras-habilitadas), existem várias Corretoras que não cobram Taxa de Administração dos investidores, de modo que existe a opção de não pagar por ela, razão pela qual também afirmamos que esta taxa pode não existir.

Além disso, a Taxa de Administração também poderá não ser cobrada na hipótese de o investidor adquirir seus títulos através do Mercado Secundário (algumas corretoras oferecem isso), fazendo com que a corretora de valores seja remunerada através do spread, (diferença entre o valor que a corretora compra o título e o preço que esse mesmo título é vendido ao investidor). Como não existe “almoço grátis”, as aplicações através do Mercado Secundário exigem quantias substanciais e não há uma plataforma online, fazendo com que seja necessário operar-se através da Mesa de Operações. O spread, nestes casos, pode representar um alto custo para o investidor e, em muitos casos, ser maior que a própria Taxa de Administração (que não é cobrada em razão da negociação pelo Mercado Secundário, já que os títulos não ficarão custodiados na B3).

Taxa de Custódia da B3 (antiga Bovespa)

4 – Taxa de Custódia da B3 (antiga Bovespa)

Essa taxa pode ou não incidir, a regra é que exista a cobrança de 0,30% ao ano, entretanto, excepcionalmente, ela pode ser de 0% para aqueles investidores que possuam mais de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) em investimentos na Bolsa de Valores, mas esta não é a realidade da maioria dos brasileiros, entretanto, denota uma situação em que esta taxa não seja cobrada.

Além disso, a Taxa de Custódia também poderá não ser cobrada na hipótese de o investidor adquirir seus títulos através do Mercado Secundário (algumas corretoras oferecem isso), fazendo com que a corretora de valores seja remunerada através do spread, (diferença entre o valor que a corretora compra o título e o preço que esse mesmo título é vendido ao investidor). Como não existe “almoço grátis”, as aplicações através do Mercado Secundário exigem quantias substanciais e não há uma plataforma online, fazendo com que seja necessário operar-se através da Mesa de Operações. O spread, nestes casos, pode representar um alto custo para o investidor e, em muitos casos, ser maior que a própria Taxa de Custódia (que não é cobrada em razão da negociação pelo Mercado Secundário, já que os títulos não ficarão custodiados na B3).

Então vamos entender o que é essa Taxa de Custódia e entender para que ela serve.

Após a realização de compra, os títulos não ficam na posse da sua Corretora e nem do banco, mas sim junto a B3, especificamente na CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), que é um departamento da B3.

Por conta desta custódia, incide a taxa de 0,30% ao ano sobre o VALOR TOTAL dos títulos públicos que o investidor possui, sendo que este percentual é cobrado proporcionalmente ao período em que o investidor mantiver o título aplicado, sendo calculado até o saldo de R$ 1.5000.000,00 por conta de custódia (valor investido), já que em aplicações acima deste valor não haverá a cobrança da Taxa de Custódia da B3.

Sua cobrança acontece no caso dos chamados Eventos de Custódia, que são os seguintes:

  • Cobrada semestralmente no primeiro dia útil de janeiro e no primeiro dia útil de julho;
  • Cobrada quando do pagamento dos juros semestrais, referentes àqueles títulos que pagam cupons semestrais;
  • Cobrada quando houver o vencimento do título;
  • Cobrada quando o investidor vender o título antecipadamente.

No caso de venda antecipada, o investidor pagará esta taxa sobre um valor proporcional ao tempo em que permaneceu com o título.

Deste modo, é possível perceber que a Taxa de Custódia de 0,30% ao ano da B3 é calculada diariamente sobre o valor diário de mercado títulos (é isso mesmo, você leu corretamente rs).

Nos casos em que, no semestre, a somatória da Taxa de Custódia e eventualmente a Taxa de Administração da Corretora/banco for inferior à R$ 10,00, o valor destas taxas será acumulado e será cobrado no semestre seguinte.

A B3 justifica a cobrança desta taxa no fato de que ela realiza o depósito (guarda) dos títulos para o investidor, justifica também no fato de que ela precisa manter um sistema referente à plataforma do Tesouro Direto, bem como no fato de guardar as informações e movimentações dos saldos dos investidores.

Ao contrário da Taxa de Administração, a Taxa de Custódia não possui cobrança automática, isto é, embora ela seja cobrada sobre o valor do montante investido, ela não será descontada automaticamente do investimento realizado.

Para que haja o efetivo pagamento da Taxa de Custódia, é necessário que o investidor deposite em sua Corretora ou banco, o valor relativo aos 0,30% (ou deposite o valor proporcional ao tempo em que permaneceu com os títulos), denotando um plus (valor a mais) que o investidor deve pagar.

Muito investidores afirmam que esta taxa poderia ser bem menor, já que o serviço de custódia se dá por um sistema online que armazena as informações e portanto, poderia demandar uma cobrança abaixo dos 0,30% ao ano.

Custo de Transferências Bancárias

5 – Custos de Transferências Bancárias

Muitas pessoas se esquecem dos custos de transferências bancárias, mas eles devem sempre ser calculados, pois em muitas situações, acabam interferindo intensamente na rentabilidade do investidor.

Alguns investidores podem arcar com os custos de transferências bancárias para adquirir seus títulos quando enviam o dinheiro do banco para a corretora. Mas também podem pagar para fazer o caminho contrário, quando enviam o dinheiro da corretora para o banco.

Nesse sentido, o investidor deve verificar junto a sua corretora quais são os valores que esta cobra, até mesmo porque, elas são obrigadas a divulgar os custos de transferência (caso existam).

Sabia que este custo pode não incidir, tanto na remessa quanto no retorno do dinheiro.

Pode incidir na remessa, mas não incidir no retorno do dinheiro.

Assim como também, pode não incidir na remessa, mas incidir no retorno do dinheiro.

Desta forma, conhecer os custos das transferências faz com que o investidor saiba se é vantajoso ou não investir pequenas quantias no Tesouro Direto e evitar a perda de rentabilidade logo no momento de aquisição de algum título.

Investimentos de Baixo Custo em Sua Carteira

Por que é importante sempre manter os investimentos de baixo custo em sua carteira

Conhecer os custos do Tesouro Direto é importante porque, à depender destes valores, a aplicação pode se tornar interessante ou deixar de ser interessante.

Todos estes custos podem parecer pequenos, mas com o decurso do tempo, acabam impactando nos juros compostos e deixam de ser tão pequenos.

Como você pôde perceber ao longo de nosso artigo, é possível encontrar agentes de custódia (corretoras ou bancos) que isentam o investidor da Taxa de Administração, assim como é possível não pagar IOF e nem tarifas para a realização de transferências de valores.

Desta forma, é sempre recomendado que você elimine todos os custos que você puder, afinal a diferença entre o sucesso e o fracasso dos seus investimentos pode estar em pequenos detalhes, que talvez passem despercebidos por você.

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A principal regra no que se refere aos custos dos investimentos diz respeito ao longo prazo, ou seja, você deve sempre multiplicar tais valores pelo período de tempo em que você permanecerá com o investimento.

Sempre fomos educados a pensar que a melhor qualidade está relacionada com o maior preço, mas isso nem sempre é verdade, principalmente quando estamos tratando do mundo financeiro.

O investidor que optar por pagar todos os custos de suas aplicações ou mesmo aquele investidor que deixar de contabilizar o impacto dos custos dos investimentos em sua carteira, fará com que seu patrimônio não seja construído no patamar ideal para a conquista de seus objetivos financeiros.

Enxergar o montante de dinheiro que será despendido para fazer frente ao custo dos investimentos deve fazer parte da estratégia de todo investidor.

Mas esse é apenas um dos lados da moeda, isto é, contabilizar o montante relativo à estes custos é somente o primeiro passo. O outro lado da moeda passa a ser a situação em que você consegue se livrar de alguns custos e ainda utiliza estes recursos economizados para reinvesti-los em sua carteira.

Sendo assim, você deve conhecer os custos do Tesouro Direito porque isso te propiciará se livrar de alguns deles e ainda aumentará o fluxo do seu investimento, já que deixando de pagar alguns impostos, taxas e tarifas você terá à sua disposição um montante dinheiro que poderá ser revertido para a sua carteira de investimentos.

Jamais ignore os custos dos investimentos, ainda que se trate de investimentos de baixo custo, pois isso pode ser extremamente perigoso e fará com que seu patrimônio acumulado seja (muito) menor do que o planejado.

Não elabore sua estratégia de investimento de maneira superficial, desprezando os custos envolvidos, já que isso não proporcionará uma visão real de sua carteira.

Reduza sempre os custos de suas aplicações para que você sempre possa tomar as melhores decisões para o seu dinheiro.

Então é isso meu amigo e minha amiga, espero que esse conteúdo possa ser útil na sua vida financeira e possa te trazer os benefícios que trouxeram para mim.

Caso tenha restado alguma dúvida, escreva logo abaixo que responderei com o maior prazer.

Um abraço e até a próxima!

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